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Dispõe sobre a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços na aquisição de veículos automotores, do tipo popular, efetuadas por policiais civis e militares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido a isenção do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, nas aquisições de veículos automotores, do tipo popular, efetuadas por policiais civis e militares, da ativa, desde que para uso próprio.
Parágrafo único – A isenção a que se refere o “caput” deste artigo será deferida aos destinatários da presente lei para aquisição de um único veículo, zero quilômetro, de fabricação nacional.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O grande número de policiais civis e militares mortos por criminosos nos leva a ponderar sobre a necessidade de terem veículo próprio para ir e vir do trabalho, sem ter que se expor pelas ruas da cidade aguardando em ponto de ônibus a condução, ficando a mercê de atentados e de criminosos covardes.
Conforme dados fornecidos pela Coordenadoria de Análise e Planejamento, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, entre janeiro de 2005 a dezembro de 2005, 86 policiais civis e militares foram mortos. No primeiro trimestre de 2006 um total de 26 policiais civis e militares foram assassinados, e do dia 12 a 20 de maio de 2006 durante os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) , 30 policiais tiveram suas vidas ceifadas por marginais, somando o total de 142 vitimas de homicídios durante o período.
Esses assassinatos praticados contra policiais, geralmente ocorrem durante o deslocamento dos agentes da lei de sua residência para o serviço, no retorno ao seu lar após o cumprimento de uma longa jornada de trabalho, ou no atendimento a ocorrências, mesmo fora da escala de serviço.
De acordo com os dados acima mencionados, grande parte desses policiais vítimas das ações criminosas praticadas pelos delinqüentes, ocorrem quando são identificados ou reconhecidos pelos facínoras, dentro de transportes coletivos ou quando em deslocamento a pé.
No presente projeto falamos de carros básicos (simples), populares, para uso exclusivamente pessoal e/ou familiar. No momento em que os policiais estão sendo agrupados para morar, para o lazer, para a educação, nada mais justo do que abrir-lhes também a possibilidade de melhor se locomoverem.
O propósito deste projeto de lei, a bem da verdade, não é distribuir carros para todos os policiais, mas facilitar, na medida de suas posses, que eles possam adquirir veículos que os livrem, um pouco que seja, da exposição direta e desigual da violência dos marginais.
Sala das Sessões, em 7/6/2006
a) Conte Lopes - PTB
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