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Altera a Lei Complementar nº. 994, de 18 de maio de 2006, que institui Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado, modificada pela Lei Complementar nº. 998, de 26 de maio de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os incisos I, II, III e IV do artigo 1º da Lei Complementar nº. 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 998, de 27 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º -........
I – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local I;
II – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local II;
III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local III;
IV - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local IV. (NR)”
Artigo 2º - Os incisos I, II, III e IV, do artigo 4º da Lei Complementar nº. 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 998, de 27 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º- .............
I – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local I;
II – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local II;
III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local III;
IV - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o Local IV. (NR)”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
Não é justo que o policial civil ou militar receba o Auxílio Operacional de Localidade com valores diferentes já que o trabalho do policial é o mesmo, e também o risco de morte iminente.
Não é razoável e nem justo, que a atividade policial seja encarada com maior ou menor importância ou risco, dependendo do local onde o policial exerça sua função. O policial, civil ou militar obedecem leis próprias, recebem treinamento, e estão aptos a desempenhar sua função em qualquer lugar do estado. São submetidos a períodos prolongados de tensão, longas jornadas e perigos inerentes a função, portanto é ilógico concluir que em cidades com menos população, o policial não sofre tanto risco e portanto não faz jus ao total da quantia do Auxílio Operacional.
Com capacidade e formação iguais, seguindo os mesmos ordenamentos e preceitos legais, executando os mesmos trabalhos, aptos para exercer atividade profissional em qualquer local ou região do estado, possuindo as mesmas patentes e graduações ou cargos, quando se trata do policial civil, os policiais são profissionais iguais e passíveis dos mesmos atentados e riscos de morte, é totalmente injusto que apenas sejam diferenciados pelo ordenado.
Diante do exposto, por tratar-se de matéria meritoriamente relevante, conclamamos os nossos nobres pares, no sentido de aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 13-12-2006
a) Conte Lopes - PTB
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