INDICAÇÃO N.º 1696, DE 2001





A Lei Complementar n.º 901, de 12 de setembro de 2001 reajustou os vencimentos do funcionalismo público, inclusive os vencimentos da Policias Militar, Civil e Técnico Científica, mas não corrigiu as distorções existentes entre a política salarial das Polícias Civil e Militar. Apesar da similaridade das atividades desenvolvidas, os padrões de vencimentos das praças da Polícia Militar ficaram defasados em relação aos de seus correspondentes, especialmente os investigadores e escrivães de polícia, na Polícia Civil.
Com o advento do Decreto n.º 42.053/97 de 05 de agosto de 1997 que alterou o Decreto n.º 41.113/96 – ficou estabelecido a exigência de Ensino Médio para ingresso na carreira como soldado PM, sendo que tal exigência já existia para os escrivães de polícia, na Polícia Civil, motivo pelo qual os padrões de vencimentos dos policiais civis eram mantidos acima em relação aos dos policiais militares.
Com a exigência do mesmo grau de escolaridade não há motivo plausível para se continuar mantendo essa diferença entre os padrões de vencimentos deste agentes públicos, dos quais é exigido o mesmo trabalho e dedicação.
Dessa forma propomos a seguinte Indicação:
I N D I C A M O S ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 159 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, providências, visando corrigir distorções existentes entre os padrões de vencimentos das praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo e os padrões de vencimentos dos cargos correspondentes na Polícia Civil, que não foram saneadas com o advento da Lei Complementar n.º 901/01, alterando-se os sub-anexos 2, dos Anexos II e IV, da referida lei complementar, na seguinte conformidade:

“Anexo II a que se refere o inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar n.º 901, de 12 de setembro de 2001:
 

SUB ANEXO 2
POSTO DE GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR

Subtenente PM

PM 28 678,47

1º Sargento PM

PM 27 615,89

2º Sargento PM

PM 26 549,34

3º Sargento PM

PM 25 493,76

Cabo PM

PM 24 447,06

Soldado PM de 1ª Classe

PM 22 389,29

Soldado PM de 2ª Classe

PM 21 361,02

Aluno Oficial do 4º CFO

PM 36 442,56

Aluno Oficial do 3º CFO

PM 35 377,74

Aluno Oficial do 2º CFO 

PM 34 305,43

Aluno Oficial do 1º CFO

PM 33 252,85



ANEXO IV a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar n.º 901, de 12 de setembro de 2001:

 

SUB ANEXO 2

POSTO DE GRADUAÇÃO  PADRÃO VALOR

Subtenente PM

PM 28 727,03

1º Sargento PM

PM 27 659,00

2º Sargento PM

PM 26 587,79

3º Sargento PM

PM 25 528,32

Cabo PM

PM 24 478,36

Soldado PM de 1ª Classe

PM 22 416,54

Soldado PM de 2ª Classe

PM 21 386,29

Aluno Oficial do 4º CFO

PM 36 473,54

Aluno Oficial do 3º CFO

PM 35 404,18

Aluno Oficial do 2º CFO

PM 34 326,81

Aluno Oficial do 1º CFO

PM 33 270,55


Sala das Sessões, em



Deputado CONTE LOPES