INDICAÇÃO Nº 2171 , DE 2009






INDICAMOS, com fundamento no Artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Governador do Estado, para que seja determinada a adoção de medidas urgentíssimas, através dos Órgãos Competentes, para que seja implantada uma Companhia de Polícia Militar, com o devido efetivo, armamento, equipamentos e viaturas no Município de Itararé.





JUSTIFICATIVA





A presente propositura visa atender as necessidades da população do município de Itararé, localizada a 320 km da Capital. Diz respeito à criação de uma 1ª Companhia de Policiamento Militar, para ampliar o policiamento ostensivo, com objetivo de inibir, coibir e reprimir a crescente criminalidade na região.

Cabe a um único pelotão, a missão de efetuar o Policiamento Ostensivo de todo o Município de Itararé. O Município conta hoje com uma população de 51.000 (cinqüenta e um mil) habitantes, locados em uma área de 1.005,8 km2.




Esta indicação se faz necessária, em razão do aumento no índice de criminalidade do Município. Antes, Itararé era uma cidade pacata e segura para se viver e receber turistas. Atualmente os criminosos aproveitando-se do pequeno efetivo de Policiais, estão revoltando a população e os turistas com seus crimes, motivados à dificuldade enfrentada pelos bravos e poucos Policiais Militares, que tentam combater a criminalidade regional com um efetivo tão pequeno, numa área tão grande e populosa.









Sala das Sessões, em





Deputado Conte Lopes - PTB