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INDICAMOS, com fundamento no Artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao
Excelentíssimo Governador do Estado, para que seja determinada a adoção de
medidas urgentíssimas, através dos Órgãos Competentes, para que seja
implantada uma Companhia de Polícia Militar, com o devido efetivo,
armamento, equipamentos e viaturas no Município de Itararé.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender as necessidades da população do
município de Itararé, localizada a 320 km da Capital. Diz respeito à
criação de uma 1ª Companhia de Policiamento Militar, para ampliar o
policiamento ostensivo, com objetivo de inibir, coibir e reprimir a
crescente criminalidade na região.
Cabe a um único pelotão, a missão de efetuar o Policiamento Ostensivo de
todo o Município de Itararé. O Município conta hoje com uma população de
51.000 (cinqüenta e um mil) habitantes, locados em uma área de 1.005,8 km2.
Esta indicação se faz necessária, em razão do aumento no índice de
criminalidade do Município. Antes, Itararé era uma cidade pacata e segura
para se viver e receber turistas. Atualmente os criminosos aproveitando-se
do pequeno efetivo de Policiais, estão revoltando a população e os
turistas com seus crimes, motivados à dificuldade enfrentada pelos bravos
e poucos Policiais Militares, que tentam combater a criminalidade regional
com um efetivo tão pequeno, numa área tão grande e populosa.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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