INDICAÇÃO Nº 3211 , DE 2007





INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que seja determinada a adoção de medidas urgentíssimas, aos Órgãos competentes para que o 9º Distrito Policial de Guarulhos, que atende os Bairros de Jardim Paraíso, Jardim Jovaia, Jardim Divinolândia, Taboão e outros, tenha suas atividades em funcionamento, ininterruptamente, durante as 24 horas do dia, tendo em vista que atualmente o referido Distrito atende o público apenas no período diurno das 09:00 às 19:00 horas, e que para se concretizar tal solicitação seja aquele órgãos suprido do efetivo e equipamentos necessários.





JUSTIFICATIVA



O 9º Distrito Policial de Guarulhos, com sede no bairro de Jd. Paraíso do município supracitado, tem como missão a responsabilidade de executar a função de Polícia Judiciária, numa área de 60 km², com uma população de aproximadamente 160.000 habitantes, incluindo as regiões urbanas e rurais.

Para que a missão atinente ao DP mencionado seja cumprida eficazmente e corresponda ao clamor da comunidade daquela região é necessário que seja atendida a presente Indicação, em razão do alto índice de criminalidade que assola a população local, onde as vítimas são despojadas de seus bens, quando não tem suas vidas ceifadas por marginais que agem a qualquer hora do dia e da noite.






Sala das Sessões, em





Deputado Conte Lopes - PTB