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INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que seja determinada a
adoção de medidas urgentíssimas, aos Órgãos competentes para que o 9º
Distrito Policial de Guarulhos, que atende os Bairros de Jardim Paraíso,
Jardim Jovaia, Jardim Divinolândia, Taboão e outros, tenha suas atividades
em funcionamento, ininterruptamente, durante as 24 horas do dia, tendo em
vista que atualmente o referido Distrito atende o público apenas no
período diurno das 09:00 às 19:00 horas, e que para se concretizar tal
solicitação seja aquele órgãos suprido do efetivo e equipamentos
necessários.
JUSTIFICATIVA
O 9º Distrito Policial de Guarulhos, com sede no bairro de Jd. Paraíso do
município supracitado, tem como missão a responsabilidade de executar a
função de Polícia Judiciária, numa área de 60 km², com uma população de
aproximadamente 160.000 habitantes, incluindo as regiões urbanas e rurais.
Para que a missão atinente ao DP mencionado seja cumprida eficazmente e
corresponda ao clamor da comunidade daquela região é necessário que seja
atendida a presente Indicação, em razão do alto índice de criminalidade
que assola a população local, onde as vítimas são despojadas de seus bens,
quando não tem suas vidas ceifadas por marginais que agem a qualquer hora
do dia e da noite.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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