PROJETO DE LEI Nº 447, DE 2008

Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ICMS, na compra de armas de fogo, munição e colete a prova de bala, efetuada por policial




 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na compra de arma de fogo, munição e colete a prova de bala, efetuada por policial civil e militar, para uso próprio.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A medida legislativa visa propiciar aos policiais a possibilidade de aquisição de armas de fogo, munição e colete a prova de bala, com a isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, a exemplo de muitas outras categorias que se beneficiam desta isenção na aquisição de veículo, por tratar-se de necessidade para o serviço que desempenham, como os taxistas e oficiais de Justiça.

O policial militar ou civil está autorizado a utilizar arma de fogo particular em serviço, como arma sobressalente, para auxiliá-lo no serviço, bem como é permitido também o uso de coletes à prova de bala para sua proteção.

A portaria do CMTGPM1-4/02/06, de 05/05/06, dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na polícia militar e disciplina toda matéria sobre a utilização de Arma de Fogo Particular em Serviço no Capítulo IX, Artigo 31. (em anexo). A utilização da arma de fogo sobressalente é necessária, pois o policial recebe apenas uma arma da corporação e enfrenta quadrilhas fortemente armada, com armas de grande potencial de fogo automáticas e semi-automáticas. Durante o entrevero a arma do policial é descarregada durante a troca de tiros e ele precisa da arma particular. Em geral a arma de sua propriedade está sempre em boa manutenção e está municiada em condições de uso, para defesa de sua vida ou da sociedade.

Vale salientar que, apesar de permitido o uso, o valor da arma e da munição é incompatível com o ordenado do policial militar. Desta forma, com a isenção do ICMS, o policial poderá adquirir as armas, colete e munições por um valor menor, viabilizando a compra.

Convém apontarmos, por oportuno, que a isenção tributária ora proposta irá contemplar um grande número de policiais que necessitam da arma, munição e colete no uso da função que exercem; tudo consoante as normas e os requisitos legais já existentes.



Sala das Sessões, em 23-6-2008


a) Conte Lopes - PTB