Projeto DE LEI Nº 285, DE 2006





Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas Bases Comunitárias de Segurança do Estado de São Paulo, e dá providências correlatadas.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:



Artigo 1º - Deverá ser instalado sistema de blindagem para segurança balística em todos os vidros e portas das Bases Comunitárias fixas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Deverá ainda ser dotada cada Base Comunitária de sistema de monitoramento de proteção por câmeras e de binóculos de longo alcance.

Artigo 3º - As despesas oriundas da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA



As Bases Comunitárias de Segurança da polícia sofreram violentos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), provocando mortes e ferimentos nos policiais. As Bases Comunitárias localizadas em pontos estratégicos, tornam-se alvos fáceis de meliantes e os policiais são pegos de surpresa pois não há como oferecer resistência, até mesmo pelo pequeno número de policiais que ali permanecem.

Foram atacadas inúmeras Bases e em todas elas os policiais foram feridos ou mortos. As Bases Comunitárias não oferecem segurança e proteção suficiente para proteger a vida do policial, que torna-se vulnerável a ataques de bandidos. A coordenação, a disciplina dos ataques e o armamento de artilharia usada pelos bandidos, impediram a reação imediata dos policiais. As equipes de assassinos passaram a caçar policiais e as Bases Comunitárias tornaram-se alvos fáceis.

As autoridades não estão lidando com bandidos comuns e não existe um enfrentamento entre ambos. A tática usada pelos bandidos são típicas de guerrilha, onde o policial torna-se vitima fácil, pois são pegos de surpresa. Os chefes do crime organizado dirigem seu "efetivo" de dentro das cadeias e sob a proteção do Estado, alimentados pelo Estado, "endeusados" pela Lei de Execuções Penais que a eles tudo permite, tornando-os "vítimas" da sociedade e assegurando-lhes direitos inexistentes até mesmo na vida do cidadão, do homem trabalhador.

Enquanto ao bandido a pena deixa de ser castigo, do policial resta o infortúnio, o abandono, o dever de exercer sua função sem armas adequadas e em locais vulneráveis e sem proteção.

Presenciamos na cidade de São Paulo um verdadeiro estado de guerra, onde facções criminosas atentaram contra a vida dos policiais. Do interior das Bases os policiais descreviam os ataques, ouvindo o barulho dos vidros a se estilhaçar com os disparos das armas e não tinham como sair. Não há como enfrentar essa trágica realidade com equipamentos ultrapassados e a mercê dos criminosos com armamentos cada vez mais poderosos e sofisticados.

Neste sentido, é que a presente proposição busca a proteção do policial através da blindagem dos vidros e portas das Bases Comunitárias, bem como o monitoramento de proteção externa por câmeras e o uso de binóculos de longo alcance, oferecendo ao policial o mínimo de segurança para que possa exercer sua função.


Sala das Sessões, em 17-5-2006






a) Conte Lopes - PTB